📃⚫🔴 DECRETO ESTADUAL – nº 36.462/2021 determinou a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia da COVID-19.
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🏦 MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO – por meio da Recomendação nº 1/2021 indica aos prefeitos Municipais do Estado do Maranhão que se abstenham de promover festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
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📌 PONTO FACULTATIVO – A deliberação sobre ponto facultativo na “Segunda e Terça de Carnaval”, neste município, será feita posteriormente, à luz da evolução do quadro sanitário.
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🙏🏽 RELIGIÃO – O funcionamento de eventos religiosos deverá seguir os termos da Portaria nº 093 de 16 de dezembro de 2020 do Governo do Estado do Maranhão
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⚠️ ENTRA EM VIGOR – Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01/02/2021 segundo alterações recentes do secretário estadual de saúde – Carlos Lula.
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PREFEITURA DE PINDARÉ-MIRIM – GABINETE DO PREFEITO – DECOM.

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DECOM - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO