CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

NOME: EDUARDO COSTA BRITO

CARGO:CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

TELEFONE:(98) 9 8874-1358

E-MAIL:controladoria@pindare.ma.gov.br

ENDEREÇO:Praça. Elías Haickel, 11 – Centro.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO : SEG. A SEX. DE 08:00 às 14:00

 

Competências Da Secretaria da Controladoria Geral

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I – receber denúncias e queixas relativas as ações praticadas por
servidores públicos, acompanhamento de sua apuração pelos órgãos
competentes e proposição de medidas cabíveis;
II – formular recomendações e sugestões, em colaboração com os
demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência
dos processos administrativos e do atendimento ao público;
III – promover o controle da legalidade, legitimidade, economicidade
e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros,
patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação de
recursos e subvenções e à renúncia de receitas;
IV – promover auditorias quando necessárias, bem como regular a
conformidade dos atos que infringem as boas práticas na administração pública
no tocante aos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de
custo, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da
Administração Municipal;
V – produzir e divulgar normas e métodos, bem como assistência e
orientação prévia aos órgãos municipais, visando prevenir e evitar a ocorrência
de erros e irregularidades de processos e comportamentos;
VI – promover a execução e supervisão de atividades correcionais e
disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma
corretiva, preventiva e pedagógica;
VII – elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela
gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais
alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte
de contas;
VIII – elaborar relatórios consolidados de prestação de contas e de
audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX – desempenhar outras atividades correlatas.