PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

NOME: Alessandra Maria Virginia Freire Cunha Hermano

CARGO: PROCURADORA GERAL

TELEFONE: (98)32102601

ENDEREÇO:Praça. Elías Haickel, 11 – Centro.

EMAIL:procuradoria@pindare.ma.gov.br

ATENDIMENTO AO PÚBLICO : SEG. A SEX. DE 08:00 às 14:00

Competências Da Procuradoria Geral Do Município.

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I – representar o Município, judicialmente, em quaisquer instâncias
ou tribunais e, extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam
questões de natureza jurídica;
II – emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias de interesse do
Município, podendo ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo
Municipal ou a quem este delegar;
III – minutar mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e
matérias similares;
IV – minutar acordos, convênios, contratos, concessões, permissões
e realizações de uso e acompanhar a lavratura e registro dos respectivos
assentamentos, quando for o caso;
V – proceder à lavratura de escrituras e respectivos registros;
VI – proceder à cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer
outros recursos do Município;
VII – assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a
desapropriações, aquisições, alienações de imóveis pela Prefeitura e nas ações
em geral;
VIII – participar de inquéritos e processos administrativos de
qualquer natureza, fornecendo assessoria jurídica, quando for o caso;
IX – propor medidas de caráter jurídico, que visem proteger o
patrimônio público, social e ecológico do Município;
X – assessorar a administração municipal, orientando ou emitindo
pareceres, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes à área de
atuação de cada órgão;
XI – proceder à legalização de todos os atos praticados pela
administração municipal ou prevenir a ocorrência destes;
XII – apresentar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário
quando impugnado ato ou omissão governamental;
XIII – acompanhar todos os processos administrativos inseridos no
âmbito da Administração Pública;
XIV – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.