INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO ÉTICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO ÉTICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de PindaréMirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o decreto nº 51/2021, resolve:
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído a Comissão de Gestão Ética do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Compete a Comissão de Gestão Ética do Poder Executivo Municipal:
I – conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de
censura, desenvolvendo seus trabalhos com celeridade e observância dos seguintes
princípios:
a) proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
b) proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se
esse assim o desejar; e
c) independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos.
II – fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos
servidores os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e
fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira
do servidor público;
III – atuar como instância consultiva de servidores no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
IV – aplicar o Código de Ética de Conduta e de Integridade dos Agentes Públicos e
da Alta Administração do Município de Pindaré – Mirim – MA, aprovado pelo Decreto
nº 51/2021, devendo:
a) Submeter à Corregedoria- Geral do Município (CGM), propostas para seu
aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre
casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas
éticas pertinentes,
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento
sobre as normas de ética e disciplina;

ACESSE O DECRETO COMPLETO CLICANDO NO LINK ABAIXO

 

Decreto nº 54_2021_COMISÃO DE ÉTICA 20 09 202

DECOM - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO